Informação ao Consumidor

Informação ao Consumidor relativa aos combustíveis derivados do Petróleo, GPL e Gás Natural Veicular

Teor de incorporação de biocombustíveis e adequação ao uso em veículos (Decreto-Lei N.º 89/2008, de 30 de maio)

Informação relativa ao teor de incorporação de biocombustíveis e adequação ao uso em veículos, conforme o disposto nos artigos 5º e 7º do Decreto-Lei N.º 89/2008, de 30 de maio.

Tendo em vista dar cumprimento ao estabelecido no diploma em assunto, informamos o seguinte:

A) Gasolinas

As Gasolinas presentemente comercializadas nos postos de abastecimento Petroalva, nomeadamente a Gasolina 98, Gasolina TOP 95 e a Gasolina Simples 95, contêm bio substitutos da Gasolina até um máximo de incorporação de etanol em respetivamente 10% (E10) para as de RON 98 e de 5% (E5) para as de RON 95.

A seleção e uso das gasolinas referidas são da inteira responsabilidade do consumidor, que deverá consultar a recomendação do construtor do veículo ou equipamento em causa.

B) Gasóleos

Os Gasóleos rodoviários presentemente comercializados nos postos de abastecimento Petroalva, nomeadamente o Gasóleo Top Diesel, Gasóleo rodoviário, Gasóleo simples e Gasóleo colorido e marcado (agrícola/verde), contêm um teor de biodiesel (FAME) em volume até 7% (B7).

As Gasolinas e Gasóleos estão adequados ao uso nos veículos para os quais o construtor recomende Gasolinas ou Gasóleos que cumpram as especificações previstas no Anexo III e no Anexo IV, respetivamente, do Decreto-Lei N.º 89/2008, de 30 de maio, na sua redação atual.

– A seleção e uso dos combustíveis constantes nesta tabela é da inteira responsabilidade do consumidor, devendo este consultar a recomendação do construtor do veículo ou equipamento a abastecer.

– Nos termos dos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, com a redação atual, a informação referente ao teor de biocombustíveis nas gasolinas e nos gasóleos, assim como o adequado uso das gasolinas nos veículos, encontra-se disponível no site da Galp (www.galp.com).

– A informação aqui apresentada obedece ao estipulado na legislação e regulamentação aplicáveis, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, a Lei n.º 51/2008, de 27 de agosto, a Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro e o Regulamento n.º 141/2020, de 20 de fevereiro de 2020 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), todos nas respetivas redações atualmente em vigor.

– Considera-se a utilização da metodologia de cálculo do sobrecusto de biocombustíveis constante no Decreto-lei n.º 117/2010, de 25 de outubro e na Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de de 11 de dezembro de 2018 e a Decisão da Comissão 2007/589/CE de 18 de julho de 2007 que apresenta Poderes Caloríficos Líquidos e Fatores de Emissão para Combustíveis. Os cálculos foram realizados de acordo com fórmula disponibilizada pela Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE).

(*) Combustíveis nos quais podem estar misturados biocombustíveis, até ao máximo que a lei consoante o caso estipule nas especificações técnicas vigentes, para cumprimento da meta nacional de incorporação de biocombustíveis estabelecida no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, a qual se encontra fixada, para o ano de 2020, em 10% da quantidade global, em teor energético, de introduções no consumo dos combustíveis relevantes.

(**) O valor do ISP inclui o adicional ao ISP, a contribuição de serviço rodoviário e o adicionamento sobre emisões de CO2. Os valores de ISP e IVA para o gasóleo colorido e marcado referem-se ao gasóleo agrícola (valores em vigor à data de emissão da tabela).

(**) O ISP da Região Autónoma da Madeira e dos Açores são fixados pelos respetivos Governos Regionais.

Informação sobre combustíveis derivados do Petróleo, GPL e Gás Natural Veicular

Tel. 232381347 | e-mail: clientes@petroalva.pt

Para resolução de conflitos pode o consumidor, no prazo aplicável, recorrer a entidade de resolução alternativa de conflitos identificada em www.cniacc.pt e www.consumidor.gov.pt ou aos tribunais competentes.

• Lei n.º 5/2019 de 11 de janeiro

• ERSE – Regulamento n.º 141/2020 de 20 de fevereiro

• Norma Portuguesa – EN 16942 2017

Caso deseje fazer uma reclamação deverá fazê-lo aqui:

https://www.livroreclamacoes.pt/inicio